Perguntas frequentes:

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Qual o prazo para a entrega das obras de infraestrutura do Loteamento Urbano?

Segundo a Lei 6766/79, o prazo é de até 4 anos a contar da certidão de Diretrizes expedida pelo Município, ficando a critério da municipalidade. Geralmente nas diretrizes municipais, o prazo fica estipulado entre 2 a 3 anos.

Quais as garantias que eu tenho que o Loteamento será entregue no prazo estipulado?

Para que a Prefeitura Municipal autorize o início das obras, é solicitada ao Loteador uma Garantia Real nos termos da Lei a favor do Município, que garante a execução das obras no prazo estipulado, trazendo confiabilidade para o comprador.

Na hipótese do não cumprimento por parte de Incorporadora, quanto ao término das obras, a garantia é exercida para que seja cumprida a entrega.

Qual a vantagem de se comprar um lote no seu lançamento?

Quando você compra um lote no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento, obtendo, com isso, a possibilidade de maior retorno financeiro de seu investimento com a valorização do imóvel, muitas vezes, já na fase de obras.

A responsabilidade de entrega do lote é da incorporadora ou da construtora?

Ainda que a incorporadora possa contratar uma construtora para a execução das obras, a obrigação de entregar o loteamento pronto e acabado cabe sempre à incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é entregar lotes destinados a construção em contrapartida do recebimento de preço certo e ajustado.

Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?

A melhor forma depende exclusivamente de sua receita e de sua capacidade de desembolso. Você deve analisar qual fluxo de pagamento que melhor se adapta à sua renda familiar. A Vitpar Loteadora e Incorporadora comercializa lotes em até 150 meses, propiciando-lhe uma excelente oportunidade de negócio ou ótimos descontos para pagamentos à vista. Hoje em dia, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas, assim você quita o seu lote junto à incorporadora e assume o financiamento junto a Instituição Financeira. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.

O que é compromisso de venda e compra de imóvel?

É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), a qual se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel

Qual a diferença entre contrato de venda e compra e escritura definitiva?

O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por preço certo e determinado, mediante as condições mutuamente estipuladas. O contrato, ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instrumento particular (e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, neste caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de um lote urbano é geralmente lavrada, desde que a unidade esteja quitada, ou de que o adquirente tenha obtido o financiamento bancário para o pagamento do saldo devedor.

Posso comprar um imóvel representado por um procurador?

Sim, desde que o procurador seja maior, capaz e esteja representado por procuração pública, com poderes específicos para tanto e todos os demais poderes relacionados ao negócio a ser realizado, seja por ocasião da assinatura do contrato ou quando da escritura pública definitiva de compra e venda.

Sou menor de idade, posso comprar um imóvel?

Sim, desde que tenha CPF um menor de idade pode adquirir um imóvel à vista, devendo ser representado pelo pai ou pela mãe. No entanto, para adquirir um imóvel financiado, o menor púbere (relativamente incapaz), que tenha mais de 16 e menos de 18 anos deverá ser emancipado pelos pais ou desde que seja assistido por estes. Já o menor impúbere (que tenha menos de 16 anos e é considerado legalmente como absolutamente incapaz) não pode adquirir imóvel financiado.

Quando o comprador do imóvel é casado, seu cônjuge deve obrigatoriamente constar igualmente como adquirente?

Se os adquirentes forem casados sob o regime da separação absoluta de bens, não é necessário, pois, neste caso, cada cônjuge tem liberdade para administrar seu patrimônio, inclusive para contrair direitos e obrigações. Porém, nos demais tipos de regime de bens (comunhão total, comunhão parcial e participação final nos aquestos) é necessário o comparecimento do cônjuge uma vez que na celebração de um contrato de compromisso de compra e venda de unidades, há diversas obrigações que são contraídas por ambos, como, por exemplo, do aditamento contratual, da Cessão de Direitos e Obrigações e da Rescisão Contratual. Também nesses casos, se a aquisição se der por procuração, é necessário que ambos os cônjuges nomeiem procurador através de procuração pública com poderes para a aquisição do imóvel e demais obrigações correlatas.

Adquiri o lote com sócio, quem é responsável pela compra?

Todos os sócios constituídos serão considerados solidariamente responsáveis perante a incorporadora vendedora do lote, em caso de mora ambos respondem pelo saldo devedor.